O Tribunal Regional da 2ª Vara do
Rio de Janeiro negou o pedido do Ministério Público Federal para a derrubada da
resolução do Conselho Federal de Psicologia 01/99, que proíbe profissionais de
psicologia de oferecerem tratamento à “cura da homossexualidade”.
Proposto por três procuradores do
estado, a ação do MPF argumentava que a norma “impedia que psicólogos
atendessem clinicamente homossexuais que desejam mudar a orientação sexual”.
Com o pedido negado pelo TRF-RJ,
através do desembargador Reis Friede, a Resolução do CFP, que estabelece
medidas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual
e proíbe qualquer prática de cura, permanece vigente.
Fonte/Foto: A Capa
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